Conheça as obrigações tributárias da pessoa na condição de não residente no País
Conforme determina a Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, a pessoa física que deixa de residir no País em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), em que constará, inclusive, a sua situação patrimonial ao deixar o…