O PRR e a omissão acerca da utilização de prejuízos fiscais das pessoas físicas
1. Introdução Após o julgamento do RE 718.874/RS pelo Plenário do STF, que decidiu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural), a partir da vigência da Lei 10.256/2001, o setor ruralista perdeu uma importante batalha na discussão que se arrastava por anos no Poder Judiciário.