ART. 23 DO DECRETO-LEI N. 37/1966. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA POR RESOLUÇÃO POSTERIOR À APRESENTAÇÃO PARA DESPACHO ADUANEIRO. EXTENSÃO DOS EFEITOS ÀQUELA DATA
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARTS. 105 E 144 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 23 DO DECRETO-LEI N. 37/1966. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA POR RESOLUÇÃO POSTERIOR À APRESENTAÇÃO PARA DESPACHO ADUANEIRO. EXTENSÃO DOS EFEITOS ÀQUELA DATA. CABIMENTO. 1.…