SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO. ATLETAS. O serviço de intermediação de atletas classifica-se no código 1.1805.90.90 da versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e, a partir de janeiro de 2019, no código 1.1806.83.00 da versão 2.0 da NBS.