PIS e COFINS – “SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO”. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” PARA FINS DE SUJEIÇÃO À SISTEMÁTICA CUMULATIVA

CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS NÃO-CUMULATIVAS. LEIS NN. 10.637/2002 E 10.833/2003. “SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO”. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” PARA FINS DE SUJEIÇÃO À SISTEMÁTICA CUMULATIVA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS PREVISTA NA LEI N. 9.718/98. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E NÃO-CUMULATIVIDADE. TEMAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE…

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A NOTA FISCAL

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A NOTA FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE TRABALHO. ILEGITIMIDADE. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. “A…

EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEMORA OU DIFICULDADE NO FORNECIMENTO DE FICHAS FINANCEIRAS PELO ENTE PÚBLICO DEVEDOR

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEMORA OU DIFICULDADE NO FORNECIMENTO DE FICHAS FINANCEIRAS PELO ENTE PÚBLICO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO QUANTO À APLICAÇÃO DESTE PRECEDENTE ÀS DEMANDAS QUE CONTENHAM GRANDE NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS SUBSTITUÍDOS. OBSCURIDADE EXISTENTE NA…

LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA RESPONDER PELA IRREGULARIDADE NA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELO DO AUTOR. ALEGADA LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA RESPONDER PELA IRREGULARIDADE NA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE POLICIAL RODOVIÁRIO INATIVO. TESE PROFÍCUA. ENUNCIADO Nº 447 DA SÚMULA DO STJ. IMPOSITIVA…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 672, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

PIS. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO. LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVAS NORMAS CONTÁBEIS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Para efeitos de apuração dos encargos de depreciação que servem de base de cálculo dos créditos estabelecidos pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, permanecem aplicáveis as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita…

ICMS. ALÍQUOTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, ISONOMIA E NÃO CONFISCO

ICMS. ALÍQUOTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, ISONOMIA E NÃO CONFISCO. SÚMULA Nº 266 STF. LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança é um remédio constitucional que busca resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,…

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO DE AÇÕES. TRIBUTAÇÃO

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO DE AÇÕES. TRIBUTAÇÃO. REGIME FISCAL DE GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTUAÇÃO. EQUIPARÁVEL AO REGIME DE LOCAÇÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE DIREITO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Os princípios da livre admissibilidade da…

PIS. COFINS. DESPESAS COM FRETE NO TRANSPORTE DE VEÍCULOS DA MONTADORA/IMPORTADORA À CONCESSIONÁRIA PARA REVENDA

PIS. COFINS. DESPESAS COM FRETE NO TRANSPORTE DE VEÍCULOS DA MONTADORA/IMPORTADORA À CONCESSIONÁRIA PARA REVENDA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO CUMULATIVO COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. LEI 10.485/2002. ART. 3º, INC. IX, DA LEI 10.833/2003. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1 – No presente mandamus a impetrante objetiva assegurar o alegado direito líquido e certo ao…

Em nova portaria, PGFN acaba com restrições para atendimento a advogados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mudou suas regras de atendimento a advogados. Segundo portaria publicada no Diário Oficial de União do dia 15 de junho, agora os advogados têm direito a ser atendidos imediatamente ou a agendar visitas. As regras anteriores, da Portaria 245 de 2013, que só previam atendimentos agendados e em casos considerados urgentes…