PIS e COFINS – “SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO”. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” PARA FINS DE SUJEIÇÃO À SISTEMÁTICA CUMULATIVA
CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS NÃO-CUMULATIVAS. LEIS NN. 10.637/2002 E 10.833/2003. “SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO”. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” PARA FINS DE SUJEIÇÃO À SISTEMÁTICA CUMULATIVA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS PREVISTA NA LEI N. 9.718/98. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E NÃO-CUMULATIVIDADE. TEMAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE…