Fabricante de software deve pagar ISS no município onde fica a sede
Nos casos em que a prestação do serviço é feita principalmente na matriz da empresa e não em filiais, o município onde está a sede pode recolher ISS. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar improcedente ação de uma empresa sediada em Criciúma que buscava autorização para…