PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FISCO FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FISCO FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. A controvérsia consiste na definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do…

IPI. FATO GERADOR. ROUBO DA MERCADORIA APÓS A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DO FABRICANTE

IPI. FATO GERADOR. ROUBO DA MERCADORIA APÓS A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DO FABRICANTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DA CONTRIBUINTE PROVIDOS. 1. Discute-se nos presentes autos se a saída física do produto do estabelecimento industrial ou equiparado é suficiente para a configuração do fato gerador do IPI, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico subjacente…

Confaz revoga pontos polêmicos de convênio sobre substituição tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou regras polêmicas que alteravam a cobrança de ICMS por meio de substituição tributária em operações entre Estados. A decisão veio quase um ano depois de a Confederação Nacional da Indústria (CNI) levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obter liminar contra mudanças que poderiam gerar…

Receita Federal divulga instruções para o preenchimento do campo na DCTF

No último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa…

REINTEGRA – DECRETOS Nº 8.415 E Nº 8.543, DE 2015 – BENEFÍCIO – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – ANTERIORIDADE – PRECEDENTES

REINTEGRA – DECRETOS Nº 8.415 E Nº 8.543, DE 2015 – BENEFÍCIO – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – ANTERIORIDADE – PRECEDENTES. Promovido aumento indireto de tributo mediante redução da alíquota de incentivo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, cumpre observar o princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das…

SOFTWARE DE PRATELEIRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE

SOFTWARE DE PRATELEIRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento…

PORTARIA CONJUNTA RFB / SCS Nº 2000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Substitui os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.429, de 12 de setembro de 2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. DOU 20/12/2018.

Receita disponibiliza novos manuais de orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Os novos manuais foram disponibilizados em 18 de dezembro por meio dos Atos Declaratórios Cofis nº 83/2018 e 84/2018, respectivamente. 1) Bloco J: Demonstrações Contábeis – Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);

Incidência de contribuição previdenciária. Auxílio-doença. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Terço constitucional de férias. Repercussão geral reconhecida

Incidência de contribuição previdenciária. Auxílio-doença. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Terço constitucional de férias. Repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à Corte de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 1. A Suprema Corte concluiu que a matéria referente à “incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado…