ICMS INCIDENTE SOBRE IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ESTADO ONDE ESTIVER SITUADO O ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO FINAL DA MERCADORIA OU DO SERVIÇO
AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS INCIDENTE SOBRE IMPORTAÇÃO. ART. 155, § 2º, INC. IX, ALÍNEA “A”. SUJEITO ATIVO. ESTADO ONDE ESTIVER SITUADO O ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO FINAL DA MERCADORIA OU DO SERVIÇO. IRRELEVANTE O DOMICÍLIO DA EMPRESA IMPORTADORA. TRADING COMPANY. REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Ação Declaratória em que a autora pretende o reconhecimento…