SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. As agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI. Créditos escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de previsão legal. 

Parecer da Receita Federal facilita inclusão de terceiros em cobranças

A Receita Federal publicou uma orientação para seus fiscais que amplia as possibilidades de inclusão de terceiros, como responsáveis solidários, em autuações tributárias. Pelo Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), qualquer pessoa com interesse na situação que gerou a cobrança poderá ser responsabilizada – não só sócios e administradores.

Frete e seguro não integram base de cálculo do Imposto de Importação

Despesas com frete e seguro internacional também não devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação. O Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido a exclusão da capatazia, mas a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu ampliar a exclusão, concedendo liminar beneficiando uma empresa importadora.