NÃO INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RE 574.706/PR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RE 574.706/PR. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça que a pendência do julgamento de Embargos de Declaração em acórdão proferido em repercussão geral ou recurso…