As operadoras de planos de saúde e de seguro-saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88
Ação Declaratória c/c Anulatória. Demandante, autuado pela autoridade fiscal municipal, que postula a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária com o ente tributante, para fins de incidência de ISSQN, e a anulação do auto de infração, supostamente inquinado de vícios no enquadramento legal da atividade e no arbitramento do valor devido. Sentença de improcedência. Irresignação…