SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 10, DE 21 DE JUNHO DE 2018

MULTAS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. REDUÇÃO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. As reduções de multas relativas a descumprimento de obrigações acessórias constantes do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, e do art. 38-B da LC nº 123, de 2006, são alternativas, e não cumulativas, visto que a redução de que trata…

PARECER NORMATIVO CST Nº 112, DE 26 DE JUNHO DE 1974

01 – IPI. 01.01 – INDUSTRIALIZAÇÃO. 01.01.04 – ACONDICIONAMENTO. A anexação de um produto a outro, através da juntada de suas embalagens, por qualquer processo, para venda do conjunto, no varejo, caracteriza acondicionamento, para efeito de incidência do imposto. O conjunto de objetos, assim anexados, deverá ser classificado na posição do objeto sujeito à alíquota mais elevada, desprezado,…

PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que a revogação ou alteração substancial, que implique exaurimento da eficácia dos dispositivos questionados, resulta na perda de objeto da ação. Precedentes. 2. O fato de…

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. “COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ”

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. “COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ”. ART. 18, X, E § 3º, DA LEI N. 10.522/02, COM A MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 11.051/04. CONFISSÃO DE DÍVIDA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão…