SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 10, DE 21 DE JUNHO DE 2018
MULTAS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. REDUÇÃO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. As reduções de multas relativas a descumprimento de obrigações acessórias constantes do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, e do art. 38-B da LC nº 123, de 2006, são alternativas, e não cumulativas, visto que a redução de que trata…