SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 186, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
IRRF. RETENÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Nos pagamentos efetuados por órgãos públicos referentes a serviços de propaganda e publicidade realizados sem a possibilidade de intermediação ou de atuação por conta e ordem na sua execução, o IRRF de que trata o art. 16 da IN RFB nº 1.234, de 2012, recairá sobre os valores…