ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3, DE 01 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a impossibilidade de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o § 14 do art. 3º c/c art. 15, II, todos da Lei nº 10.833, de 2003, após a alienação do bem. DOU 04/06/2018.