SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 175, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
IRPJ. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS. Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor fiscal.