PIS. RECEITA BRUTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITAS FINANCEIRAS
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITAS FINANCEIRAS. INCLUSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, há muito, tem pacífico entendimento jurisprudencial segundo o qual a receita bruta ou o faturamento decorre das vendas de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, sendo, pois, o somatório das receitas resultantes das atividades empresariais.…