OECD ECONOMIC POLICY PAPER N. 16 – THE ECONOMIC CONSEQUENCES OF BREXIT: A TAXING DECISION

OECD ECONOMIC POLICY PAPER N. 16 – THE ECONOMIC CONSEQUENCES OF BREXIT: A TAXING DECISION. The Economic Consequences of Brexit: A Taxing Decision Membership of the European Union has contributed to the economic prosperity of the United Kingdom. Uncertainty about the outcome of the referendum has already started to weaken growth in the United Kingdom.…

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS A PRAZO

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS A PRAZO. VALORES DECORRENTES DO INCC. CLASSIFICAÇÃO. RECEITA BRUTA. TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Índice Nacional de Construção Civil – INCC é utilizado para a correção do valor do imóvel objeto de financiamento enquanto a obra está em execução, de…

Valorização da marca gera créditos nas alíquotas de PIS e Cofins

Marcas e nomes fantasia são destino de investimentos significativos de grande número de empresas que buscam potencializar seus negócios por meio da divulgação de suas atividades e produtos perante públicos-alvo. Outro benefício promovido por esses aportes é a geração de créditos tributários, que, mesmo quando atingem valores bastante significativos, acabam ignorados pela maioria, em decorrência…

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PROTESTAR

MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO DE CDA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PROTESTAR. NÃO CARACTERIZADA. PROTESTO EFETUADO DENTRO DO PRAZO DE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a Lei nº 9.492/1997, com a redação dada pela Lei nº 12.767/2012, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, “incluem-se…