SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 115, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
IRPJ. LUCRO REAL. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA. Devem ser computadas no Lucro Real da pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado.