SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
IPI. SUSPENSÃO. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM. PESSOA JURÍDICA PREDOMINANTEMENTE EXPORTADORA. PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CNPJ. INAPLICABILIDADE. A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI prevista no art. 29, § 1º, II, da Lei nº 10.637/2002 (referente às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras) não…