Opção pela declaração de IR completa ou simplificada não pode ser alterada após o prazo da entrega
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido do autor objetivando a declaração da nulidade do débito fiscal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física correspondente aos exercícios de 1997 e 1998.