PARECER NORMATIVO CST Nº 7, DE 23 DE JULHO DE 1992
Entendem-se como máquinas e equipamentos, para gozo do benefício fiscal de que trata o art. 46 da Lei no 8.383/91, os produtos classificados nos Capítulos 84,85 e 90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e como Processo industrial o conjunto de procedimentos a que é submetido o material (matéria-prima e…