Termina dia 31 de agosto a prestação das informações para consolidação do Pert

Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal…

A miopia na tributação dos dividendos

Atribui-se ao jornalista norte-americano H. L. Mencken a seguinte frase: “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”. Infelizmente é o que parece estar ocorrendo no debate acerca do retorno da tributação dos dividendos, proposta presente no discurso eleitoral de todos os candidatos à Presidência e no discurso de diversos…

Venda de mercadoria a título de sucata. Tratamento diferenciado na tributação do ICMS

Anulação de auto de infração. Venda de mercadoria a título de sucata. Tratamento diferenciado na tributação do ICMS. O Fisco lavrou dois autos de infração idênticos sobre o mesmo tema (ICMS sobre sucata de aparas de plásticos de sua fabricação). O auto de infração 909.099 lavrado em 23/07/1996 (processo administrativo E-04/069.728/96) e o auto de infração 909.104-2…

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: DESCAMINHO

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO ESTABELECIDO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, COM AS ATUALIZAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012, AMBAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE REINCIDÊNCIA OU COMPROVADA…

AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. ERRO DE FATO

AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. ERRO DE FATO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR AUTO DE INFRAÇÃO E NÃO POR DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. A União Federal almeja, com a propositura da presente rescisória, o reconhecimento de erro de fato ou violação à literal disposição de lei em…

SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI

SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. 1. É tranquilo o posicionamento do STJ no sentido da não-incidência de IPI nos serviços de composição gráfica personalizada e por encomenda. Precedentes: AgInt no REsp 1.620.382/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/10/2017; AgInt no AREsp 891.568/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia…