ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. NOTA FISCAL INIDÔNEA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. NOTA FISCAL INIDÔNEA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. 1. Não se verifica no acórdão hostilizado qualquer vício que justifique a interposição de embargos de declaração, sendo incabível nesta via recursal a rediscussão da matéria já enfrentada nos autos, devendo o recurso limitar-se aos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O simples…