ISS sobre agência de empregos só incide sobre comissão por serviço
Uma empresa que faz agenciamento de empresas e trabalhadores temporários deve ser cobrada de ISS apenas sobre a comissão recebida pela empresa, por ser esse o preço do serviço prestado, não se podendo considerar para a fixação da base de cálculo do tributo, outras parcelas como salários. Este é o entendimento do juiz da 2ª…