SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 6, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES RELIGIOSAS. INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL. MINISTROS E MEMBROS. REMUNERAÇÃO. Para os efeitos da Lei nº 8.212, de 1991, e desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado, não é considerado como remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com…