PIS e COFINS: créditos de insumos e ônus probatório, por Gustavo Froner Minatel e Guilherme Froner
(i) Construiu-se no âmbito da jurisprudência do CARF que a caracterização de um gasto como insumo, para fins de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, dependerá: (a) da sua integração no custo de produção do produto destinado à venda ou do custo do serviço prestado (assim compreendido o custo de aquisição de matérias-primas e…