Liminar afasta proibição de compensação tributária para pagar IRPJ e CSLL
Viola o princípio da segurança jurídica alterar as regras de recolhimento e compensação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL durante o ano-base. Com esse entendimento, uma juíza de Novo Hamburgo (RS) autorizou que uma empresa continue compensando seus tributos devidos com débitos decorrentes de prejuízos em exercícios anteriores.