União dever arcar com custas de extinção de execução fiscal em duplicidade
A 7ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de uma empresa contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou extinta a execução fiscal diante o pagamento integral do débito e condenou-a no pagamento do honorários advocatícios.