CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELA AGROINDÚSTRIA NAS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELA AGROINDÚSTRIA NAS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE DO ART 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR TRADING COMPANIES. DECRETO-LEI 1.248/1972 E LEI 8.402/1992. 1. A Corte Constitucional reconheceu a repercussão geral sobre a matéria em debate — publicada em 2/2/2015 — e aguarda o…