SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 547, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
IRPJ. CONTRATO DE RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS. ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. LUCRO REAL. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COMPARTILHADAS. Os contratos de associação entre escritórios de advocacia, celebrados na forma do disposto no art. 8º, inciso IV, e §3º, do Provimento nº 112/2006 OAB, para fins de compartilhamento de custos e despesas, não permitem a dedução proporcional de…