TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO. ART. 23 DA LEI 9.532/97. A ADOÇÃO DO VALOR DE MERCADO OU DO VALOR CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE BENS DO DE CUJUS/DO CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE BEM OBJETO DA PARTILHA DEVE SE DAR NA PARTILHA, E NÃO A POSTERIORI. INTERPRETAÇÃO DA NORMA DE FORMA…