ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DEPÓSITOS JUDICIAIS. ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CÁLCULO. RESSALVA REFERENTE À INCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. RECURSO DESPROVIDO. – Diferentemente do alegado, a sentença não apreciou a questão relativa ao conceito de faturamento, tampouco sobre a inclusão das receitas financeiras nos casos dos bancos. – Cinge-se a questão…