PGFN – Parecer n° 133/2018: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS E SUJEIÇÃO PASSIVA
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS E SUJEIÇÃO PASSIVA. TAXAS COBRADAS PELA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Taxa de Serviços Metrológicos. Arts. 5º e 11, §2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Incidência da referida Taxa em face da União, relativamente à atuação da Polícia Rodoviária Federal ao demandar a aferição dos…