IPTU não é devido a concessionários de serviços públicos
O IPTU, nos termos da Constituição e do disposto no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), tem por fato gerador possível “a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município”.