IR é devido sobre ganhos com direito de arena
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que atletas do Estado de São Paulo devem pagar Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de “direito de arena”. A tese é inédita no STJ, segundo a relatora da ação e presidente da 1ª Turma, ministra Regina Helena Costa.