A não cumulatividade do ICMS nas operações com diferimento (substituição tributária para trás), por Antônio Machado Guedes Alcoforado
Nas aquisições de mercadorias com tratamento tributário de diferimento, em que há substituição tributária para trás, o Supremo Tribunal Federal – STF pacificou a jurisprudência vedando o direito ao crédito do ICMS. Os contribuintes, com a anuência doutrinária dos maiores tributaristas do Brasil, vêm tentando mudar esse entendimento aproveitando-se do equívoco da jurisprudência do STF,…