LEI Nº 11.457/2007, ART. 24. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL
PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA RESPOSTA. LEI Nº 11.457/2007, ART. 24. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. “A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quando obstaculizado…