OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 24. INVESTIGAÇÃO DE CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 24. INVESTIGAÇÃO DE CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. 1. O crime de sonegação fiscal previdenciária (art. 337-A do Código Penal) absorve o crime de falso previsto no art. 297, § 4º, do Código Penal quando este tiver sido praticado com o único fim…