Reconhecida imunidade tributária do Serpro por executar serviços públicos essenciais

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a imunidade tributária do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) quanto a impostos estaduais e extinguiu débito de ICMS que vinha sendo cobrado pelo Distrito Federal relativo a serviços de telecomunicações prestados pela empresa pública entre os anos de 2005 e 2010, no…

INSCRIÇÃO ESTADUAL – INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – ARMAZENAMENTO DE MERCADORIA

INSCRIÇÃO ESTADUAL – INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – ARMAZENAMENTO DE MERCADORIA – ART. 27, INCISO IX, DO RICMS/ES – VALIDADE FORMAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – VALIDADE MATERIAL – PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPROVIDO. 1 – Apesar da Lei Estadual estabelecer que o Poder Executivo poderá, por…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 533, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

COFINS. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO. A exclusão da base de cálculo da Cofins de que trata o inciso IV da IN SRF nº 635, de 2006, não alcança o total das receitas decorrentes da “comercialização” dos produtos industrializados pela sociedade cooperativa de produção agropecuária, mas somente a parcela das receitas…

Incentivos fiscais em áreas da Sudam e da Sudene devem ser prorrogados

Privilegiar a prorrogação e manutenção dos referidos incentivos fiscais é promover o desenvolvimento regional equilibrado das regiões norte e nordeste do país. Neste contexto, este importante tema vem sendo discutido no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei do Senado 656, de 2015, de autoria do senador Eunício Oliveira, que altera o artigo 1º da Medida…

ICMS apurado sem critério razoável não tem valor jurídico, decide TJ-RS

É nulo o lançamento tributário baseado em medição de peso de mercadorias feita de forma não razoável, sem se prestar à presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu embargos à execução fiscal apresentados por uma transportadora contra o Fisco estadual.