IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO. LIMITES

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO. LIMITES. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA DA MEDIDA. REQUISITOS LEGAIS. SOBRESTAMENTO DA DEMANDA. PENDÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Não se opera preclusão pro judicato na hipótese de o pedido de concessão de efeito suspensivo não ter sido anteriormente submetido à…

IPI. PIS/COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL

IPI. PIS/COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Nos termos do art. 24 da Lei nº 11.457/07, a Administração deve observar o prazo de 360 dias para decidir os pedidos de ressarcimento, conforme sedimentado no julgamento do Resp 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73. 2. A correção monetária de ressarcimento…

RFB – E-FINANCEIRA. MANUAL DE PREENCHIMENTO

A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando certificado digital válido, emitido…

Cobrança de ISS no destino continua a gerar insegurança jurídica

Inegável que, tanto ou mais do que a elevada carga tributária, a insegurança jurídica é um dos males do sistema tributário brasileiro que mais angustiam os contribuintes, mais afastam investimentos no país e que mais servem de obstáculo a que os entes políticos tributantes possam se planejar com eficiência, fundamentados na obtenção de receitas orçamentárias…

Nomenclatura Comum do Mercosul é tratada com desatenção pelas empresas

O presente artigo pretende chamar a atenção das empresas para a importância no trato de questões atinentes à classificação fiscal de mercadorias. Não nos propomos, neste momento, a esclarecer a correta metodologia de classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul, com base nas regras do Sistema Harmonizado (NCM/SH), devido à grande complexidade do tema.