EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE PARCELAMENTO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. INAPLICABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.043/2014. PRAZO DE 84 MESES. ART. 535 DO CPC/1973. ANÁLISE DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. I – Não tendo o recorrente desenvolvido argumentos para demonstrar a ocorrência de alegada omissão de fundamento constante em dispositivo legal, apresenta-se deficiente a referida parcela…