MERCADORIA REALIZADAS DENTRO DOS LIMITES GEOGRÁFICOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS.PIS E COFINS

MERCADORIA REALIZADAS DENTRO DOS LIMITES GEOGRÁFICOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS.PIS E COFINS. I – O Decreto-lei 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao regulamentar a Zona Franca de Manaus e disciplinar os incentivos fiscais decorrentes de sua criação, dispôs, em seu art. 4º, que “A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou…