Receita confirma que S/A não está sujeita a penalidade por distribuição de dividendos
Na terça-feira (3/4), a Secretaria da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit 30, de 27/3/2018, que uniformiza a posição do órgão no sentido de que a vedação ao pagamento de lucros e resultados por pessoas jurídicas titulares de débitos tributários federais não garantidos ser inaplicável aos casos de distribuição de dividendos aos acionistas de pessoas jurídicas constituídas…