DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO DOS BENS IMPORTADOS
DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO DOS BENS IMPORTADOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA DE PERDIMENTO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 100% PREVISTA NO ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI N. 37/66. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A questão dos autos diz respeito à possibilidade ou não de serem liberadas as mercadorias (malas manufaturadas com materiais têxteis,…