SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2018
IRPJ. CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. ADOÇÃO DO VALOR JUSTO COMO CUSTO ATRIBUÍDO (“DEEMED COST”) DO ATIVO IMOBILIZADO. NEUTRALIDADE FISCAL DOS AJUSTES. Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados…