SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
EX-TARIFÁRIOS DE IPI E DE II. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE. Não é vedada, para uma mesma mercadoria, a utilização concomitante de ex-tarifários do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação, nos quais se enquadra.