EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO OU DE PEQUENA MONTA
EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO OU DE PEQUENA MONTA. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Súmula nº 452 do egrégio Superior Tribunal de Justiça prescreve que: “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”. 2. Não incumbe ao Poder Judiciário, de oficio, por suposto desinteresse do credor, extinguir…