SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10434M1/2018, de 07 de Fevereiro de 2018

ICMS – Remessa de bens em contrato de arrendamento mercantil – Fornecedor e arrendatário situado no Estado de São Paulo e arrendador situado em outra unidade da Federação – Remessa direta – Obrigações acessórias – Emissão de documentos fiscais. i- As operações de arrendamento mercantil não estão abrangidas no campo de incidência do ICMS. Não…

Contribuição Sindical Rural recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Hipótese de bitributação

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Sindical Rural recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 4. Hipótese de bitributação. Inocorrência. 5. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência desta Corte. 6. Recurso extraordinário provido. RE 883542 RG / SP, DJ 27-11-2017.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO DE CRÉDITO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO DE CRÉDITO. LEI ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. LEI GERAL. APLICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO E DA RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DA EMPRESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 11.101/2005 previu que ao devedor em recuperação judicial as Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social poderão deferir parcelamento de seus créditos, nos termos de legislação específica…

Prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional e a cobrança de ISS

A competência para a cobrança de um imposto específico sobre a prestação de serviços de qualquer natureza foi prevista pela Constituição Federal de 1988, que a atribuiu aos municípios e ao Distrito Federal por meio do inciso III do seu artigo 156, cuja redação, dada pela Emenda Constitucional 3/1993, restringe essa competência à tributação dos “serviços…

UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, DE MANEIRA DIVERSA DA PERMITIDA POR LEI NACIONAL

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO FINANCEIRO. LEI 21.720/15, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, DE MANEIRA DIVERSA DA PERMITIDA POR LEI NACIONAL. APARENTE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. REFERENDO PELO PLENÁRIO. 1. A contrariedade entre a disciplina trazida pela Lei Estadual 21.720/15 e a Lei Complementar Federal 151/15,…