SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10434M1/2018, de 07 de Fevereiro de 2018
ICMS – Remessa de bens em contrato de arrendamento mercantil – Fornecedor e arrendatário situado no Estado de São Paulo e arrendador situado em outra unidade da Federação – Remessa direta – Obrigações acessórias – Emissão de documentos fiscais. i- As operações de arrendamento mercantil não estão abrangidas no campo de incidência do ICMS. Não…