Coisa julgada, limites e relativização: o caso Metabel e o RE nº 590.809 em face dos novos paradigmas processuais e filosóficos, por Bianor Arruda
(…) Em suma, se, para as normas postas pelo Poder Legislativo para reger o futuro, a regra geral é a não retroatividade, para as normas postas pelo Poder Judiciário para reger o passado, a regra é a não retroatividade dos critérios legais utilizados para a construção da norma jurídica de decisão. Para garantir a sustentação…