Consulta e audiência públicas podem ajudar a aprimorar a Portaria PGFN 33

Nada obstante a tentativa de demonstrar que as novidade introduzidas pela Lei nº 13.606, publicada no DOU de 10 de janeiro deste ano, que, alterando a Lei nº 10.522/02, acrescentou os arts. 20-B, 20-C, 20-D e 20-E àquele diploma, seriam campo fértil à mudança de paradigma na relação contribuintes e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a…

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado são atualizadas

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018, que dispõe sobre a atualização e a consolidação das Nesh. As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos…

OECD – EFFECTIVE INTER-AGENCY CO-OPERATION IN FIGHTING TAX CRIMES AND OTHER FINANCIAL CRIMES THIRD EDITION. Part I: Analysis, Key Findings and Recommendations Part II: Country Information

OECD – EFFECTIVE INTER-AGENCY CO-OPERATION IN FIGHTING TAX CRIMES AND OTHER FINANCIAL CRIMES THIRD EDITION. Part I: Analysis, Key Findings and Recommendations Part II: Country Information. 1. Financial crimes are growing in sophistication and criminals accumulate significant sums of money through offences such as drug trafficking, investment fraud, extortion, corruption, embezzlement, tax evasion and tax…

OECD – BEPS ACTION 13. Guidance on the Implementation of Country-by-Country Reporting

OECD – BEPS ACTION 13. Guidance on the Implementation of Country-by-Country Reporting. All OECD and G20 countries have committed to implementing country by country (CbC) reporting, as set out in the Action 13 Report “Transfer Pricing Documentation and Country-by-Country Reporting”. Recognising the significant benefits that CbC reporting can offer a tax administration in undertaking high…

Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: “inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na…